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Justiça torna inelegível por 8 anos candidatos derrotados a prefeito e vice de Miracema/RJ

  • Foto do escritor: De Foco na Notícia
    De Foco na Notícia
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura


A Justiça Eleitoral condenou os candidatos derrotados à Prefeitura de Miracema em 2024, Charles Magalhães (PP) e Fernando Aquino (União), à inelegibilidade por oito anos, após reconhecer abuso de poder econômico e uso de desinformação na campanha. A decisão foi proferida pela 112ª Zona Eleitoral de Miracema, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela prefeita eleita Alessandra (Republicanos), que venceu o pleito por margem inferior a 3% dos votos válidos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Um dos principais fundamentos da sentença foi a realização de reuniões de campanha dentro de empresa pertencente ao candidato a vice da chapa derrotada. Segundo a decisão, os encontros ocorreram durante o expediente, com participação dos candidatos e exposição de material eleitoral aos funcionários. Para a juíza Leticia de Souza Branquinho, o ambiente de trabalho não é neutro, já que a relação hierárquica e a dependência econômica podem gerar constrangimento, caracterizando abuso de poder econômico e assédio eleitoral.

Outro ponto considerado foi a disseminação organizada de notícias falsas contra a candidata adversária, incluindo conteúdos que a associavam a organizações criminosas. A sentença destacou que a liberdade de expressão não ampara acusações sabidamente inverídicas, sobretudo quando divulgadas de forma sistemática com o objetivo de influenciar o eleitorado, impacto que pode ser ainda mais significativo em municípios de pequeno porte.

A Justiça Eleitoral ressaltou que, para a configuração do abuso, não é necessário comprovar que as condutas alteraram o resultado da eleição, bastando que tenham potencial para comprometer a igualdade de oportunidades e a legitimidade do pleito. Com a condenação, os dois políticos ficam impedidos de disputar eleições até 2032, caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores. Fonte: Agenda do Poder.

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